Período de afastamento para estudantes grávidas

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A gravidez na adolescência é a que ocorre entre os 10 a 20 anos, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo ainda considerada uma gestação de alto risco.

A maioria das adolescentes que engravida abandona os estudos para cuidar do filho, resultado da desinformação sobre seus direitos e deveres como aluna gestante ou lactante.

De acordo com a Lei nº 6202, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses (90 dias) a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Ou seja, a estudante terá abono das faltas e deverá fazer avaliações em forma de trabalho em casa.

O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

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De acordo com a legislação em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

É fundamental que a aluna, através de seus responsáveis ou algum representante apresente o atestado médico e vá a unidade escolar buscar e entregar os trabalhos referentes as avaliações no período do afastamento.

Equipe Ceaf

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